Escritório de Advocacia Experiente
em Direito Previdenciário

Com ampla experiência em casos relacionados à Previdência Social, vamos avaliar o seu caso de forma personalizada e utilizar as melhores estratégias para o sucesso em busca do seu tão sonhado benefício.

Principais causas atendidas

Nossos Valores:

Transparência no processo

Atendemos aos seus interesses

Lealdade ao cliente

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Não espere para garantir seus direitos!

Compreendemos a dor dos nossos clientes, por isso conhecemos o alcance das nossas responsabilidades, nesse momento delicado.

Contamos com profissionais dedicado para defender e auxiliar nossos clientes em todas as situações que envolvam benefícios da Previdência Social. Cada novo caso que chega ao escritório é tratado individualmente.

Acreditamos que todos têm direito ao acesso à justiça. Um sistema judicial eficiente, especialmente quando se trata de algo tão sagrado como os benefícios previdenciários, seja Aposentadorias, Auxilios Doença, Pensões, Salário Maternidade, Auxilio Acidente ou BPC LOAS.

Click agora e tenha ao seu lado o profissional que merece na busca do seu benefício tão sonhado!

Depoimentos

FAQ

Perguntas Frequentes

Pode sim! Trabalhamos com atendimentos presenciais em Natal-RN e digitais em todo o Brasil!

Oferecemos atendimentos digitais eficientes para clientes em todo o Brasil, através de plataformas online. Nossa equipe está preparada para orientá-lo e iniciar o processo de consulta de forma remota.

Apenas clicar no botão de WhatsApp que está aparecendo bem ao lado da sua tela!

Com mais de 7 anos de atuação, o Escritório BSM Advogados tem um histórico de sucesso em áreas como criminal, trabalhista, previdenciário e saúde, com depoimentos de clientes que atestam nossa qualidade de trabalho.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade (INCAPAZ AO TRABALHO).

É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível, calculando sua renda inicial, tempo de contribuição, regras de transições como também a melhor forma de contribuição até a tão sonhada aposentadoria.

Sim! Seja para ter uma renda extra, buscar uma nova atividade ou por qualquer outro motivo, muitas pessoas já aposentadas continuam trabalhando no Brasil. De acordo com o IBGE, há cerca de 32 milhões de brasileiros, com mais de 60 anos, sendo 7 milhões (22%) ainda ativos no mercado de trabalho. Não pode trabalhar as pessoas que se aposentaram por incapacidade (Doença).

Mesmo sendo um novo casamento, você não perde o direito de receber a pensão por morte. Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar novamente, sem maiores problemas.

Se for menor de idade até 21 anos, após essa idade existe uma tabela proporcional e após 45 anos é vitalícia.

Atualmente, não é mais permitido receber duas pensões por morte pelo INSS. Assim como também não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria. Exceto se os dois benefícios forem de um salário-mínimo. Claro, ainda é possível receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo. Contudo, seguindo algumas novas regras, pois existe uma tabela progressiva para o segundo benefício.

Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS. A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional. se você é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 1/4 do valor do seu benefício. Existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:

-Cegueira total;

-Perda de nove ou dez dedos das mãos;

-Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

-Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese; 

-Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

-Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese; 

-Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 

-Doença que exija permanência contínua no leito; 

-Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Porém, existem, claro, outras situações em que os segurados podem precisar de uma assistência permanente que deve ser comprovada por laudos e exames médicos e, depois, solicitada uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.

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