Escritório de Advocacia
Experiente em Direito Médico

Estamos aqui para ser a sua voz e te ajudar a resolver qualquer problema com o seu plano de saúde. Se enfrentar dificuldades, não hesite em buscar a justiça para garantir seus direitos. Conte conosco para lutar ao seu lado e assegurar que a justiça seja feita!

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Se você se encaixa em alguma dessas situações, é essencial que você converse com um especialista.

Ao contratar um advogado especializado, você aumenta significativamente suas chances de sucesso na justiça e pode economizar consideravelmente, quando comparado com os custos que teria ao pagar pelo tratamento do próprio bolso!

Lembre-se: É seu direito inalienável ter acesso ao tratamento. Não deixe de buscar seus direitos. A hora de agir é agora, e nossa equipe está pronta para lutar ao seu lado e garantir que a justiça seja feita!

Nossos Valores:

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Não espere para garantir seus direitos!

O Direito Médico é uma área especializada do direito que abrange as questões legais relacionadas à prática da medicina e à prestação de cuidados de saúde. Envolve uma variedade de tópicos, incluindo responsabilidade médica, ética médica, consentimento informado, legislação de saúde pública e regulação de práticas médicas.

A importância do Direito Médico é destacada pela sua contribuição fundamental na proteção dos direitos e interesses tanto dos profissionais de saúde quanto dos pacientes. Ele estabelece as bases legais que orientam a conduta ética na prática médica, assegurando a qualidade e segurança dos cuidados de saúde.

O Escritório BSM Advogados tem o compromisso de oferecer uma defesa competente e experiente, porque acreditamos que essa é a única maneira de garantir que seus direitos sejam respeitados de acordo com a Justiça Brasileira.

Agora é a hora de tomar a decisão certa. Não perca tempo; entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a assegurar seus direitos e obter o tratamento que você merece. A justiça é o caminho, e nós o guiamos até lá.

Entre em contato agora mesmo para conseguirmos te ajudar a ter acesso aos seus direitos!

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Perguntas Frequentes

Pode sim! Trabalhamos com atendimentos presenciais em Natal-RN e digitais em todo o Brasil!

Oferecemos atendimentos digitais eficientes para clientes em todo o Brasil, através de plataformas online. Nossa equipe está preparada para orientá-lo e iniciar o processo de consulta de forma remota.

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Com mais de 7 anos de atuação, o Escritório BSM Advogados tem um histórico de sucesso em áreas como criminal, trabalhista, previdenciário e saúde, com depoimentos de clientes que atestam nossa qualidade de trabalho.

Inicialmente, entre em contato com a operadora para entender o motivo da negativa. Se não houver solução, é possível denunciar à ANS. Se necessário, consulte um advogado para acionar a Justiça e garantir seus direitos.

Para iniciar uma ação, reúna documentos como relatórios médicos, comprovantes de recusa do plano, contrato, entre outros. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para preparar a ação judicial.

O prazo para obter uma liminar depende do caso e do juiz. Em questões urgentes, pode ser concedida no mesmo dia ou, até mesmo, em poucas horas. Casos relacionados à saúde têm prioridade na análise.

Não, a lei protege o direito de buscar justiça em caso de negativas abusivas do plano de saúde. Não há motivo para receio de represálias.

Sim, em casos de recusa injustificada do plano de saúde, é possível buscar indenização por dano moral, de acordo com jurisprudência consolidada.

Você pode clicar no botão de WhatsApp ou utilizar nossos canais de contato para obter mais informações ou agendar uma consulta com nossos advogados especializados em direito à saúde.

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NEGATIVA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

A internação de urgência ou emergência deve ter cobertura após 24 horas da contratação do plano de saúde. Ainda que o beneficiário esteja dentro do período de carência ou possua doença preexistente, o plano de saúde deve garantir a cobertura emergencial no prazo de 24 horas.

O artigo 35-C, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica. 

Muitos beneficiários são surpreendidos com a cobrança de honorários médicos, procedimentos e custos de internação após a realização da cirurgia e alta hospitalar. É importante ficar atento se houve uma negativa ou cobrança indevida por parte do plano de saúde.

NEGATIVA DE CIRURGIAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS

Ainda que muitas cirurgias, exames e procedimentos não estejam incluídos no Rol de Procedimentos da ANS, as operadoras de planos de saúde não podem recusar a cobertura por esse motivo.

 Cirurgias plástica reparadora, reconstrução mamária, bucomaxilofacial, procedimentos e exames oncológicos, entre outros, são procedimentos que devem ter cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico, de acordo com o artigo 5º da Resolução Normativa 428/2017.

 Portanto, se houver prescrição médica, o paciente deve procurar os seus direitos e não aceitar as negativas ofertadas pelas operadoras de saúde, pois o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 9.656/98 e a Justiça são grandes aliados na luta pelo direito à saúde.

REEMBOLSOS IRRISÓRIOS DE HONORÁRIOS MÉDICOS E DESPESAS HOSPITALARES

O cálculo do valor de reembolso de honorários médicos e despesas hospitalares é uma das principais queixas dos beneficiários de planos de saúde. Os consumidores reclamam pela falta de transparência na apuração dos valores e difícil acesso à tabela de referência usada pelas operadoras.

 A lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, institui a obrigatoriedade de cobertura das despesas referentes a honorários médicos, decorrentes de internação hospitalar. Ocorre que, inúmeros contratos de planos de saúde permitem que o beneficiário se utilize de médicos não credenciados e procedem ao reembolso de honorários médicos nos limites estipulados no contrato.

 A maneira obscura com que as operadoras têm procedido ao reembolso das despesas a título de honorários médicos tem gerado muita controvérsia, o que impulsionou o aumento de ações judiciais para discussão da devolução parcial dos custos médicos. Se houve um reembolso ínfimo, o consumidor pode questionar seus direitos.

NEGATIVA DE HOME CARE

Apesar das vantagens oferecidas pelo home care, muitos convênios se negam a prestar cobertura do serviço, sob o fundamento de exclusão contratual. Contudo, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, tal conduta revela-se abusiva e é interpretada de maneira favorável ao consumidor.

Se há recomendação médica de internação domiciliar, o plano de saúde não pode questionar a conduta médica. A decisão acerca do tratamento a ser fornecido cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde. Por isso, sempre que houver indicação médica para o uso de home care, não poderá prevalecer a exclusão contratual para tratamento domiciliar.

NEGATIVA DE MEDICAMENTOS

É comum que o plano de saúde se recuse a custear medicamentos, principalmente os considerados de alto custo. Geralmente, o convênio alega que o medicamento não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS, e usa esse argumento para NEGAR a cobertura.

Outro argumento usado pela operadora é de que o medicamento é off label, ou seja, a terapêutica prescrita pelo médico não consta originalmente na bula. Desse modo, a operadora recusa o fornecimento, sob a alegação de que se trata de tratamento experimental. Porém, essa é uma prática comum da medicina e a Anvisa reconhece a legitimidade desse tipo de prescrição.

Se há uma prescrição do médico especialista e um relatório detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento deve ser coberto pelo convênio. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não, bem como se é um tratamento off label ou não.

NEGATIVA DE PRÓTESES E ÓRTESES

O paciente que necessita de uma determinada cirurgia, recebe autorização do plano de saúde, porém é surpreendido com uma negativa de órtese ou prótese. Um cenário bastante comum, que aflige pacientes que muitas vezes já estão com a cirurgia agendada em caráter de urgência.

Sem dúvida, a recusa do plano de saúde é abusiva. Acima de tudo, o procedimento cirúrgico visa tratar uma enfermidade e o material solicitado pelo médico é essencial para o êxito do tratamento. Ou seja, de nada adianta cobrir o procedimento cirúrgico sem o uso do material necessário.

Nesse caso, é de responsabilidade do médico determinar qual procedimento e materiais inerentes ao tratamento são necessários ao quadro de saúde do paciente. Assim como é dever do plano de saúde cumprir com a obrigação contratual de prestar assistência médico hospitalar.

As principais órteses e próteses negadas são: stent, válvula cardíaca, marcapasso, mitraclip, prótese peniana, prótese craniana, endoesquelética, entre outras.

NEGATIVA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

De acordo com a Lei 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir doenças listadas na CID 10. A CID 10, capítulo V, prevê todos os tipos de Transtornos Mentais e do Comportamento (CID 10 – F00-F99).

A Resolução Normativa 428/2017, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina a cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional.

Porém, o Poder Judiciário entende que é abusiva cláusula que interrompe o tratamento psicoterápico por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas pela ANS. A interrupção do tratamento se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o beneficiário em situação de desvantagem exagerada, além de prejudicar a eficácia do tratamento prescrito pelo médico. 

Nos casos em que se faz necessária a internação para tratamento psiquiátrico, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento integral de, pelo menos, 30 dias de internação por ano.

Sobretudo, no entendimento do Poder Judiciário, a cláusula contratual que limita o tempo de internação psiquiátrica é abusiva, pois restringe o direito do paciente ao tratamento necessário para sua recuperação. 

NEGATIVA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO, QUIMIOTERAPIA E IMUNOTERAPIA

Como se não bastasse todo o desgaste emocional e o enfrentamento contra o câncer, muitos pacientes oncológicos também travam uma batalha contra o plano de saúde. Sem dúvida, o paciente oncológico tem o direito de receber o tratamento integral prescrito pelo médico que o acompanha, incluindo medicamentos, exames e procedimentos.

A medicina evolui constantemente na área oncológica e o maior desejo do paciente é ter acesso a um diagnóstico personalizado, uma terapêutica mais moderna, com potencial chance de cura da doença e maior qualidade de vida.

Inclusive, novos medicamentos e procedimentos já estão aprovados pela ANVISA, porém ainda não estão incluídos no Rol de Procedimentos da ANS. Nesse caso, é comum que o plano de saúde se recuse a cobrir o tratamento oncológico, alegando que os medicamentos não constam no Rol. Contudo, essa recusa é considerada indevida e abusiva. 

Nesses casos, o Poder Judiciário entende que a escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Portanto, se há prescrição do médico oncologista, o plano de saúde não deve interferir no tratamento.

Definitivamente, o paciente oncológico não pode esperar. Caso você receba uma negativa de cobertura por parte do plano de saúde, seja ágil, informe-se, converse com advogados especialistas na área de direito à saúde. Lute pelo tratamento prescrito pelo seu médico e questione os seus direitos.

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