O consumidor superendividado que as dívidas fugiram do controle pode requerer, através da LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, uma audiência de conciliação com a participação de todos os seus credores.
Nesta audiência o superendividado poderá apresentar proposta de pagamento das dívidas com prazo máximo de cinco anos, preservando o mínimo existencial, ou seja, o conjunto básico de direitos fundamentais para uma vida digna, como saúde, alimentação e educação. Importante destacar que esse tipo de renegociação é somente para pessoa física e servirá apenas para dívidas de consumo; contas de água, energia, gás, telefone; crediários; empréstimos realizados em instituições bancárias e/ou financeiras; incluindo cartão de crédito e cheque especial; e parcelamentos. O auxílio de um Advogado Especialista na Lei do Superendividamento é fundamental, principalmente no combate as abusividades dos bancos e instituições financeiras.
BSM ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALISTA EM AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.