
O tratamento domiciliar, conhecido como home care, tem se tornado uma alternativa cada vez mais comum e humanizada à internação hospitalar, especialmente para pacientes com doenças crônicas, em recuperação pós-cirúrgica ou em cuidados paliativos. No entanto, a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma realidade frequente, gerando angústia e incerteza para pacientes e suas famílias. Este artigo visa esclarecer os direitos dos pacientes diante da recusa do plano de saúde em custear o home care, com base na legislação e na consolidada jurisprudência brasileira.
A Abusividade da Negativa de Home Care
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento pacífico de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar [1]. A justificativa para essa posição reside no fato de que o home care é considerado uma extensão do tratamento hospitalar, e a escolha do método mais adequado para a recuperação do paciente deve ser do médico assistente, e não da operadora do plano de saúde [2].
Quando há expressa indicação médica para o tratamento domiciliar, a recusa do plano de saúde em cobri-lo pode ser interpretada como uma afronta ao princípio da boa-fé contratual e à finalidade social do contrato de plano de saúde, que é a garantia da saúde e da vida do beneficiário.
Distinção entre Cuidador e Equipe Multidisciplinar
É importante fazer uma distinção entre a figura do cuidador e a equipe multidisciplinar de saúde. A jurisprudência do STJ, embora reconheça a obrigatoriedade da cobertura do home care, tem ressalvado que o plano de saúde não é obrigado a fornecer cuidadores em tempo integral, pois essa função pode ser exercida por familiares e não se confunde com a assistência médica ou de enfermagem [3].
Por outro lado, a cobertura de equipe multidisciplinar (enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, etc.) e de insumos indispensáveis (medicamentos, oxigênio,sondas, materiais descartáveis, equipamentos como camas hospitalares e respiradores) é obrigatória quando há prescrição médica, pois são elementos essenciais para a efetividade do tratamento domiciliar [4].
Direitos do Paciente Diante da Negativa
Ao se deparar com a negativa de cobertura de home care, o paciente possui diversos direitos e caminhos a seguir:
1. Solicitar a Negativa por Escrito
É fundamental que o paciente solicite à operadora do plano de saúde a negativa por escrito, com a justificativa da recusa. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que as operadoras forneçam essa comunicação de forma clara e detalhada [5].
2. Relatório Médico Detalhado
O relatório médico que prescreve o home care deve ser o mais detalhado possível, explicando a condição de saúde do paciente, a necessidade do tratamento domiciliar, os benefícios em relação à internação hospitalar e os recursos (equipe, equipamentos, insumos) necessários. Este documento é crucial para embasar qualquer contestação.
3. Acionamento da ANS
O paciente pode registrar uma reclamação junto à ANS, que é o órgão regulador dos planos de saúde. A ANS pode intermediar a situação e, em alguns casos, determinar que o plano de saúde cumpra com a cobertura. No entanto, o processo administrativo pode ser demorado e nem sempre resulta na solução imediata do problema.
4. Ação Judicial com Pedido de Tutela de Urgência (Liminar)
Esta é, muitas vezes, a medida mais eficaz para garantir o direito ao home care de forma célere. Por meio de uma ação judicial de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência (liminar), o paciente pode obter uma decisão judicial que obrigue o plano de saúde a custear o tratamento imediatamente. A urgência da situação de saúde do paciente é um fator determinante para a concessão da liminar.
5. Indenização por Danos Morais
Em casos de negativa indevida de cobertura de home care, especialmente quando a saúde do paciente é colocada em risco ou há agravamento de seu quadro clínico, o STJ tem reconhecidoo direito à indenização por danos morais [6]. A recusa abusiva gera um abalo psicológico e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento, justificando a reparação.
Conclusão
A negativa de cobertura de home care por planos de saúde é uma prática abusiva e contrária ao entendimento dos tribunais superiores. Pacientes e seus familiares não devem se conformar com a recusa e devem buscar seus direitos. A indicação médica é a base para a exigência do tratamento domiciliar, e a via judicial, com o auxílio de um profissional do direito, é o caminho mais seguro para garantir a efetivação desse direito fundamental à saúde e à dignidade. É essencial estar bem informado e agir prontamente para assegurar o tratamento adequado e humanizado que o paciente necessita.
Referências
[1] STJ – Plano de saúde não pode reduzir home care sem indicação médica
[2] Conjur Abusividade da vedação ao home care pelos planos de saúde
[3] Machado Vilar – Home Care pelo Plano de Saúde? Advogado Explica em 2026
[4] STJ – Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar
[5] ANS – Resolução Normativa nº 395⁄2016
[6] Jusbrasil – Jurisprudência sobre Negativa de Cobertura de Home Care
Por Débora Milena Bezerra Nogueira, advogada com atuação no Direito a Saúde – OAB/RN 15.870
